Economia
TRF-1 autoriza aumento de tributo
Brasília, DF ? Em uma vitória para o Palácio do Planalto, o desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou ontem a liminar de um juiz de primeira instância que barrava o aumento das alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveis, decretado pelo governo de Michel Temer na semana passada. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu na noite de terça-feira, 25, da decisão do juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, que concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins cobradas na venda de combustíveis. Segundo a AGU, a suspensão da elevação das alíquotas representava um prejuízo diário ao governo de R$ 78 milhões, impedindo o funcionamento das funções de governo. De acordo com a AGU, sem o ingresso dessa receita no caixa da União, ?vários programas do governo federal estarão ameaçados de continuidade, entre os quais gastos do Ministério da Saúde, de Segurança Pública, execução do Bolsa Família?. Em sua decisão, Borelli alegou que a medida não obedeceu ao princípio da ?noventena? e não poderia ser adotada por decreto. A decisão de primeira instância foi encaminhada à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pedia a suspensão imediata dos efeitos do decreto. Ao defender a necessidade do aumento dos tributos, a AGU informou que o contingenciamento do Orçamento deste ano, já bloqueado em R$ 39 bilhões, iria se aprofundar se o governo não optasse pela majoração tributária, além de inviabilizar a prestação de serviços essenciais à população. Ao derrubar a liminar, o presidente TRF-1 alertou para o risco de decisões como aquela abrirem brecha ?para um completo descontrole do País e até mesmo seu total desgoverno?. ?Com efeito, é intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de exacerbado desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com o bilionário deficit, decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno?, escreveu o desembargador.