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JUSTIÇA VOLTA A SUSPENDER REAJUSTE DOS COMBUSTÍVEIS

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Brasília, DF ? Justiça Federal em Macaé, no interior do Rio, suspendeu o aumento das alíquotas do PIS e Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol. A decisão, publicada na tarde de ontem, é válida para todo o território nacional e suspende os efeitos do Decreto 9.101/207, de 20 de julho, que aumentou, em média, em R$ 0,41 o preço do litro do combustível. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não foi notificada e que irá recorrer, provavelmente hoje. A decisão da Vara Única de Macaé ocorreu após uma ação popular movida por um professor e advogado de Barra de São João, em Casimiro de Abreu. ?Defiro o pedido de tutela de urgência para suspender todos os efeitos do Decreto 9.101/207. Cumpra-se com urgência?, diz a decisão do juíz Ubiratan Cruz Rodrigues. Segundo a Justiça Federal, trata-se de uma decisão de 1º grau e, portanto, cabe recurso da União. Ao G1, o professor de direito tributário e advogado Décio Machado Borba Netto informou que moveu a ação na última quinta-feira (27). Um dos argumentos é que o reajuste deveria ser feito por lei publicada 90 dias antes de entrar em vigor. ?Essa é uma ação aberta. Qualquer pessoa pode dar entrada, desde que esteja acompanhada de um advogado. Foi o meu caso. Como eu vi que isso estava errado e é uma coisa que eu passo para os meus alunos, me animei em fazer. Comecei a fazer a fundamentação junto com a minha noiva, que também é advogada?, conclui o professor. DEFICIT O decreto do governo, de 20 de julho, teve como objetivo aumentar a arrecadação da União e amenizar o deficit fiscal. No dia 25 de julho, o Juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o decreto afirmando que as motivações do executivo para aumentar o imposto não são suficientes para editar o decreto. No entanto, no dia 26 de julho, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão. Na terça-feira (1º), a Justiça Federal na Paraíba suspendeu a elevação da alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o gás e o diesel. Mas a decisão é válida apenas para o estado do Paraíba.

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