Economia
Ades�o ao Refis rural ser� at� 29 de setembro
Brasília, DF ? A Receita Federal publicou ontem, no Diário Oficial da União, a regulamentação do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). A adesão à iniciativa pode ser efetuada até 29 de setembro de 2017. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRR, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRR. A Receita ressalta que a desistência de programas anteriores é integral, ou seja, não se pode desistir de apenas parte dos débitos. O PRR, instituído pela Medida Provisória nº 793/2017, permite que as dívidas com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas, ou dos adquirentes de produção rural de pessoa física, sejam renegociadas em condições especiais. As dívidas poderão ser quitadas mediante o pagamento, sem reduções, de 4% da dívida consolidada, em quatro parcelas vencíveis entre setembro e dezembro de 2017, e o restante com redução de 25% das multas de mora e de ofício e 100% dos juros. Se o produtor tiver uma dívida menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior, proveniente da comercialização da produção rural; a prestação mínima para o produtor é de R$ 100 e para o adquirente de produção rural do produtor é de R$ 1 mil. Se após esse prazo ainda restar dívida, ela poderá ser parcelada em 60 meses, sem reduções. Caso a dívida seja maior que R$ 15 milhões, os 96% restantes também serão parcelados em 176 meses, com prestação mínima de R$ 1 mil.