Economia
POLÊMICA FOI PARAR NO SUPREMO
A polêmica em torno da utilização do amianto voltou ao noticiário por causa do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a invalidade de dispositivo de uma lei que autoriza e disciplina a extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto crisotila e dos produtos que o contenham. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo da lei federal, mas a questão não ficou clara quanto à vedação apenas em São Paulo ou nos demais estados do Brasil. Tomou-se a decisão durante análise de uma lei paulista que proíbe a produção do mineral (esta lei foi mantida). LEIS ESTADUAIS É provável que o tema retorne à pauta de julgamentos do STF, quando da análise de ações contra outras leis estaduais sobre o mesmo assunto. Dos integrantes da Corte, seis consideraram inconstitucional o artigo da lei federal que permitia a comercialização e o uso do amianto do tipo crisotila. O produto é considerado cancerígeno. A proibição está mantida em território paulista. De acordo com a legislação, é possível recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).