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Prefeitura facilita parcelamento de débitos

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Decreto publicado ontem no Diário Oficial do Município trouxe novas regras para o parcelamento de débitos tributários com a Prefeitura de Maceió. As mudanças incluem ampliação do prazo de parcelamento, descontos de até 60% em multas e juros, negociação sem entrada para primeiro parcelamento e redução em até quatro vezes no valor de entrada, nos casos de reparcelamento ?A Prefeitura está oferecendo condições para que o maceioense possa quitar seus débitos, mesmo diante das dificuldades enfrentadas no cenário político e econômico do País?, afirmou o secretário municipal de Economia, Felipe Mamede. ?Tivemos o Prefis em 2014 e agora em 2017. Agora, trazemos uma nova regra de parcelamento, que funcionará de forma permanente e que traz grandes melhorias nas condições de negociação?. OPÇÕES De acordo com o decreto, em todas as negociações à vista há desconto de 60% nas multas e juros. Nas opções de parcelamento, que podem ser até 60 vezes, este desconto reduz proporcionalmente de acordo com a lei ? parcelado em até 12 meses, desconto de 50%; de 13 a 24 meses, desconto de 40%; de 25 a 36 meses, a redução nas multas e juros é de 30%; entre 37 e 48 meses, o desconto cai para 20%; e de 49 a 60 meses, há desconto de 10%. Os débitos consolidados com valor acima de R$ 200 mil poderão ser parcelados em até 120 vezes. Para os débitos acima de R$ 500 mil, a Prefeitura oferece os mesmos descontos previstos na negociação à vista, podendo, ainda, haver parcelamento de até 60 vezes. Há benefícios ainda referentes à entrada. Antes, quem optava pelo parcelamento tinha que efetuar o pagamento de 20% do valor total do débito como entrada na negociação. Com a nova regra, esta obrigação deixa de existir nos casos de primeiro parcelamento.

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