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Negociações tendem a ‘atropelar’ Constituição

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Entre as várias cláusulas constantes na nova lei, a que trata das negociações é considerada uma das mais polêmicas. Isto porque propõe que o que for resultante da negociação pode superar o que está no texto da lei, que sempre norteou os julgamentos. ?Os direitos trabalhistas elencados no artigo 7º da Constituição Federal constituem Direitos Fundamentais, está escrito assim no texto constitucional. Só é possível alterar por via de convenção coletiva o salário (inciso VI) e a jornada de trabalho (incisos XIII e XIV), os demais não podem ser objeto de cláusula convencional. Por isso, no meu entender, o art. 611-B da CLT, que agora estipula possibilidade de redução de direitos previstos no art. 7º da Constituição Federal, por certo será objeto de questionamento quanto a sua constitucionalidade?, analisou Pedro Inácio.

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