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Liminar pro�be leil�o da casa pr�pria por inadimpl�ncia

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São Paulo - A 13.ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu uma liminar, ontem, suspendendo os efeitos de uma cláusula dos contratos de financiamento da casa própria, que permite às instituições financeiras realizarem leilões extrajudiciais de imóveis por inadimplência do mutuário. A decisão também paralisa os leilões já iniciados. A decisão, do juiz Wilson Zauhy Filho, deu-se em ação coletiva do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) contra 15 instituições financeiras. Em sua decisão, o juiz entendeu que a cláusula que permite a arrematação extrajudicial prevista pelo decreto-lei 70/66 compromete o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal. A liminar estabelece multa diária de R$ 1.000,00 para as instituições que descumprirem a decisão.

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