Economia
TST propõe que parte da reforma só vale para novos contratados
Brasília, DF ? O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou à imprensa a proposta de revisão de 34 súmulas para adequá-las à reforma trabalhista. Entre as sugestões da Comissão de Jurisprudência do TST, está a de que a nova regra da chamada ?sucumbência? ? que prevê que o trabalhador poderá arcar com os custos do processo em caso de derrota na Justiça do Trabalho ? só vale para processos iniciados já com as novas regras. A proposta da Comissão divulgada nesta terça-feira, 9, defende que o princípio da sucumbência só deve ser aplicado nas ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017, quando a reforma trabalhista passou a vigorar. Nos processos iniciados antes dessa data, a proposta de súmula prevê que devem ser mantidas as regras anteriores que não previam pagamento pelo trabalhador nas causas perdidas. ?Até então não era da regra do jogo processual suportar a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência. De sorte que não nos parece razoável surpreendê-los repentinamente?, cita a Comissão de Jurisprudência. A argumentação do grupo menciona que é ?forçoso convir que seria sobremodo impactante para os sujeitos dos processos do trabalho em curso aplicar antes de 11 de novembro a mudança promovida?. A proposta foi concluída em 13 de novembro, um dia antes da edição da Medida Provisória 808 que ajusta alguns pontos da reforma trabalhista. No artigo 2º, a MP que tramita no Congresso Nacional cita que a reforma ?se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes?. A proposta, portanto, foi elaborada antes da MP.