Economia
Justiça suspende privatização das distribuidoras da Eletrobras
Brasília, DF ? O juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal de Recife, concedeu ontem uma liminar (decisão provisória) para suspender o Artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias. A ação popular foi aberta na terça-feira, 9, pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização. Na decisão, Kitner afirma que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP ?no apagar das luzes? do ano passado ?para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional?. Segundo o juiz, apesar de haver estudos sérios que atestam o crescente endividamento das empresas públicas do setor elétrico, as leis sobre o setor não poderiam ser modificadas sem a ?imprescindível? participação do Congresso Nacional nas deliberações sobre o tema. ?Lado outro, a estratégia do governo federal de se valer do recesso do Parlamento e das principais instituições públicas envolvidas para editar uma medida provisória, por si só, está a indicar que há risco iminente de alienação à iniciativa privada das estatais do setor elétrico, sem o devido respeito às regras constitucionais de edição de leis ordinárias, caso não intervenha o Poder Judiciário?, escreveu o juiz. Ele determinou que uma outra ação sobre o mesmo assunto, aberta pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE), mas distribuída para outra Vara Federal, seja alvo da mesma decisão, por prevenção.