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Justiça de PE nega recurso contra liminar que suspende privatização

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Em uma derrota para o Palácio do Planalto, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF-5), desembargador Manoel de Oliveira Erhardt, negou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que tentava derrubar a decisão que suspendeu a MP 814/2017, que permite a privatização da Eletrobras e subsidiárias. Em sua decisão, o presidente do TRF5 diz que ?não se visualiza, ao menos por ora, risco iminente ao insucesso do programa, dado que o próprio cronograma é algo indefinido?. Na semana passada, o juiz Carlos Kitner, da Justiça Federal em Pernambuco, concedeu uma liminar para suspender o Artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias. A ação popular foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização. A AGU e a Câmara dos Deputados também tentam derrubar a suspensão através do Supremo Tribunal Federal (STF). Na Corte, no entanto, as reclamações, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, ainda não foram julgadas. Ao TRF-5, a AGU afirmava que os fundamentos da decisão são insuficientes para justificar a suspensão da MP, destacando o fato de o juiz não ter dado espaço de manifestação ao governo antes de proferir sua decisão.

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