Economia
Comentário ofensivo é passível de justa causa
Em outro caso, a Turma Recursal do TRT da 3ª região rejeitou o pedido de declaração de nulidade da prova testemunhal proposto por uma empresa, sob o argumento de que a decisão teria se baseado em testemunhas que omitiram relação de amizade íntima com a reclamante, ex-empregada da ré. No recurso à Corte Trabalhista, a empresa sustentou que o relacionamento estaria demonstrado em páginas de redes sociais, ?no qual elas expõem, publicamente, fotos, mensagens e palavras carinhosas?. ?O fato de a reclamante figurar no ?Facebook? das testemunhas e vice-versa, por si só, não significa amizade íntima, pois é de conhecimento geral que as pessoas se ?adicionam? nos contatos das redes sociais, sem, necessária e efetivamente, terem convivência íntima.? COMENTAR E CURTIR O TRT da 15ª região manteve justa causa a um funcionário que comentou no Facebook em posts ofensivos à sócia da empresa. Ao analisar o caso, a juíza asseverou que a participação do recorrente no diálogo foi confirmada em seu depoimento pessoal. ?Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram ?curtidas? pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos. Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: ?Você é louco Cara!....? ?Mano vc é Louco!?, que pela forma escrita parecem muito mais elogios.?