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Alagoas não tem lei sobre assédio

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O assédio moral, também chamado de terror psicológico, consiste na exposição sistemática e frequente do trabalhador a situações abusivas, vexatórias, humilhantes ou qualquer outro meio que cause violência psicológica, acarretando na marginalização do empregado em seu ambiente de trabalho. No Rio de Janeiro e em São Paulo, leis locais definem o que é o assédio moral, mas em Alagoas não existe legislação específica sobre o assunto. De acordo com o juiz Flávio Costa, a principal consequência quando o assédio fica caracterizado é o pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais por parte de pessoa física ou jurídica, particular ou pública considerada culpada. Ele conta que existem diversos casos impressionantes relacionados a esse tipo de comportamento ocorrido em Alagoas. ?Num deles, o gerente de um supermercado exigia que os caixas erguessem uma placa sempre que desejassem ir ao banheiro. A liberação para ir ao toalete estava condicionada à permissão do gerente. Em outra situação, o gerente de banco foi dispensado mas obteve liminar para ser reintegrado. Ao retornar ao trabalho, era obrigado a passar o dia sentado num banquinho próximo à copa. Passou, então, a ser alvo de chacotas, ficando conhecido como o ?gerente sem pasta??, conta. O juiz conta que a indenização mais cara paga em uma ação trabalhista ligada a assédio em Alagoas foi no valor de R$ 200 mil. ?Foi um caso grave, que envolvia uma funcionária que trabalhava em instituição bancária. A fixação neste valor não é usual. Depende da extensão e da gravidade do dano. Muitos julgadores também se preocupam em estabelecer uma quantia elevada como freio para a ocorrência e eclosão de outros casos assemelhados, além de imprimir efeito pedagógico à sentença?, ressalta Flávio Costa.

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