Economia
AL lidera infrações em postos de combustíveis
Alagoas registrou o maior índice de infrações do País na quantidade de combustíveis vendida nas bombas dos postos no Estado ? o chamado vício de quantidade, em que a bomba registra um volume maior e abastece o veículo com uma quantidade menor. Segundo balanço anual divulgado nesta terça-feira, 13, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), 10% das irregularidades encontradas nos postos de combustíveis alagoanos no ano passado diziam respeito a este tipo de crime. De acordo com a agência, foi o mesmo percentual encontrado nos postos de combustíveis do Amazonas e do Maranhão. Em apenas três estados ? Acre, Amapá e Roraima ? não foram detectadas irregularidades em se tratando de vício na quantidade de combustível, segundo a ANP. Os dados revelam ainda que 7% dos autos de infrações feitos em postos de combustíveis alagoanos foram motivados por não conformidade do combustível comercializado. Nesse quesito, Alagoas aparece como o sexto estado brasileiro com o maior índice de combustível adulterado. Com 25% de autuações, o Espírito Santo liderou o ranking no ano passado, seguido de São Paulo (19%), Rio de Janeiro (14%), Mato Grosso (9%) e Goiás (8%). Os estados do Acre, Amapá, Piauí, Rondônia, Roraima e Sergipe não registraram ocorrência ne combustível adulterado. Segundo a ANP, dentro os produtos fiscalizados, o etanol hidratado foi o que registrou o maior número de não conformidades, sendo o principal motivo das irregularidades o teor de metanol na amostra, com 37%. O balanço da ANP revela que no ano passado, foram realizadas 308 ações de fiscalizações em postos de combustíveis de Alagoas. Deste total, a agência expediu 114 autos de infração e 17 interdições, além de um auto de apreensão. ?Além do auto de infração, o agente de fiscalização, ao constatar o não cumprimento de determinados dispositivos da legislação, poderá aplicar, cautelarmente, a interdição de equipamentos e de instalações ou a apreensão de produtos. Uma vez adotada a medida cautelar, sua reversão somente ocorrerá após cessarem as causas, observados os prazos legais?, informou a agência, por meio de nota.