Economia
Mutu�rios perdem na Justi�a batalha por �ndice de corre��o
Brasília - Os mutuários perderam na Justiça mais uma batalha contra a Caixa Econômica Federal e o Banco Central pela revisão dos índices de correção dos contratos de financiamento durante o plano econômico de março de 1990. A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu ontem, por 12 votos a sete, que o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) foi corretamente aplicado na correção do saldo devedor e das prestações dos contratos de financiamento imobiliário. Os mutuários reivindicavam que a correção fosse feita pelo BTNF (Bônus do Tesouro Nacional), que variou de 41,34% a partir de março de 1990 para 0,34% no final do mês. No mesmo período, o IPC registrou uma variação de 84,32%. A discussão sobre qual o índice a ser aplicado na correção dos contratos dos mutuários já se arrastava por sete anos no STJ. No ano passado, por duas vezes, os ministros decidiram que os contratos deveriam ser corrigidos pelo BTNF. No entanto, cálculos da Caixa e do BC mostraram que a mudança provocaria um rombo de R$ 66 bilhões aos bancos públicos e privados, que na época reajustaram as prestações de seus mutuários pelo IPC e não pelo BTNF. Para resolver de vez a questão, a decisão final do STJ ficou de ser definida pela Corte Especial, que ontem entendeu que o IPC foi corretamente aplicado como índice de correção. Segundo a Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), a decisão do STJ estabelece jurisprudência sobre o tema. No entanto, a ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação) tentará recorrer da decisão do STJ.