Economia
CEF desiste de menos de 10% das a��es que pedem corre��o do FGTS
Brasília - A Caixa Econômica Federal (CEF) desistirá de recorrer de 9,93% das ações em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pedem a diferença de correção monetária expurgada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante os planos econômicos de 1989 e de 1990. A decisão da Caixa, segundo o STJ, foi comunicada por correspondência ao presidente do tribunal, ministro Nilson Naves, e diz respeito apenas às ações que se enquadram na jurisprudência formada pelo Supremo Tribunal Federa (STF). O STF decidiu que os trabalhadores que tinham conta de FGTS na época desses planos econômicos têm direito à correção de 16,64% (Plano de 1989) e 44,80% (Plano de 199-0) sobre os saldos existentes na época. A maioria das ações que tramitam na Justiça, no entanto, pede também a diferença de outros planos econômicos e, nesse caso, a Caixa avisou ao STF que continuará recorrendo. No STJ existem cerca de 30 mil ações aguardando para ser distribuídas aos ministros e outras 30 mil já nos gabinetes.