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Novas regras não dão chance de negociação

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Nos contratos de financiamento de imóveis feitos no Brasil é usado o modelo de alienação fiduciária, bastante conhecido por quem financia veículos. Neste modelo o bem só passa a ser, de fato, propriedade plena do comprador quando ele quita todas as parcelas. No caso de atrasar por um mês, de acordo com a nova legislação, o banco pode retomar o bem e o comprador não tem nenhuma restituição. De acordo com o diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação em Alagoas (ABMH-AL), o advogado Anthony Lima, as regras de retomada de imóveis financiados hoje em dia só beneficiam as instituições financeiras e não dão oportunidades de negociação para os mutuários. ?Quando se inicia uma execução extrajudicial as opções nesta fase são: pagar ou perder o bem?, destaca. Segundo ele, a causa principal da retomada de imóveis está na crise financeira que o País vem enfrentando. ?Com ela, a maioria dos brasileiros perdeu renda, inclusive boa parte encontra-se desempregada. Com isso, quem mais sofreu é quem faz parte do Programa Minha Casa, Minha Vida?, avalia. Anthony Lima conta ainda que vários são os mutuários que perderam seus imóveis por falta de informações precisas. Ele aconselha que o mutuário deve procurar não atrasar suas prestações, lembrando que houve modificação na legislação e que o atraso de apenas uma parcela já é motivo para retomada do imóvel?. Segundo ele, a saída é que em caso de atraso deve-se procurar imediatamente a instituição financeira e tentar negociar administrativamente os débitos pendentes e caso a mesma se recuse ou crie obstáculos deve-se socorrer ao Poder Judiciário.

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