Economia
Base de partilha é inconstitucional

| 28/09/2019 às 0h00
Brasília, DF O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, disse ontem que a Emenda Ibsen que reviu a distribuição dos royalties do petróleo dentro do projeto de partilha dos royalties do pré-sal é baseada em uma lei que foi considerada inconstitucional pela Suprema Corte. A lei em questão é o artigo 2º da Lei Complementar 62, de 1989, que define os critérios de rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estados), que o STF considerou inconstitucional no final de fevereiro. Na ocasião, a instância máxima da Justiça brasileira determinou que a forma de redistribuição dos recursos do Fundo seja revista até o final de 2012, por meio de uma nova lei. ###