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Decreto do cadastro positivo protege consumidor, diz Fazenda

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O diretor de programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago, disse que a regulamentação do cadastro positivo tem cuidado com proteção ao consumidor. Segundo ele, o Conselho Monetário Nacional (CMN) terá ainda que aprovar uma resolução para definir como os bancos vão passar a informação do histórico de crédito para as empresas que fornecem o cadastro positivo. Ele disse achar muito difícil que a resolução seja aprovada na reunião deste mês. Segundo Colnago, o entendimento do Ministério da Fazenda era de que não seria preciso o decreto, mas os envolvidos com o cadastro positivo pediram a regulamentação. O decreto, explicou, entra em detalhes das condições de funcionamento dos bancos de dados e acesso às informações. O cadastro positivo não pode ser confundido com o negativo, disse. Segundo ele, no máximo cinco empresas têm condições de atender a regra de patrimônio mínimo de R$ 20 milhões. AF

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