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STJ confirma benefício com vantagens

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São Paulo A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou ontem que os trabalhadores aposentados têm o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria, em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social. Para a Seção, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, não implica o ressarcimento dos valores percebidos. Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento, assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin.

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