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Secretaria do MJ multa TIM, Vivo e Coca-Cola

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As empresas Coca-Cola, Vivo e TIM foram multadas ontem por veiculação de publicidade enganosa pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. A Empresa SABB Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil Ltda (Coca-Cola) foi multada no valor de R$ 1.158.908,00 por publicidade enganosa na oferta da bebida Laranja Caseira. Houve ofensa ao Código de Defesa do Consumidor quando o anunciante deixou de esclarecer que o produto é um ?néctar? e não um ?suco?. Isso significa que foi omitido o fato de que o produto possui aditivos e água, além do suco da fruta, diz a nota do Ministério da Justiça. A Vivo foi multada em R$ 2.260.173,00 por publicidade enganosa durante a campanha publicitária Vivo de Natal. A mensagem publicitária da Vivo não apresentava dados essenciais para que o consumidor ganhasse R$ 500 em ligações e mais 500 torpedos SMS. Além disso, foi apurado que a Vivo vendeu uma quantidade de pacotes superior à sua capacidade operacional. A TIM recebeu sanção de multa no valor de R$ 1.654.236,00 por publicidade enganosa na campanha Namoro a Mil. De acordo com o ministério, a TIM não demonstrou de forma adequada, clara e ostensiva as condições para o consumidor obter os minutos e torpedos promocionais, pois ao anunciar o serviço induzia a erro o consumidor a respeito do recebimento dos mil minutos e da concessão de torpedos, diz o texto. De acordo com o Ministério da Justiça, os valores deverão ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça, com o objetivo de serem aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores. DEFESA Em nota, a Telefônica Vivo informou que irá avaliar a decisão para poder definir as medidas a serem tomadas. A TIM informou que ainda não recebeu notificação sobre a multa e precisa analisar o processo para se posicionar. A Leão Alimentos e Bebidas Ltda. sucessora da SABB disse que recorrerá da decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). ?

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