Economia
Não vejo repercussão positiva para consumidor, ressalta Proteste

Não vejo nenhuma repercussão positiva para o consumidor, que fica em situação mais vulnerável, especialmente com relação à forma como o nome dele é inscrito, pois ele não é consultado antecipadamente sobre a existência da dívida. Para Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste, associação de defesa do consumidor, o entendimento do STJ é prejudicial. Imagine o consumidor ter que ir à Justiça para informar que não sabia do débito? Essa comunicação é fundamental, diz. O Código de Defesa do Consumidor é muito claro. Você não pode, de forma alguma, inserir o consumidor em qualquer cadastro sem informá-lo, afirma. Em nota, a Serasa afirma que não faz cobrança de dívidas, apenas anota informações a respeito de créditos que serão inscritos nos seus cadastros e encaminha o aviso de inclusão do nome dos devedores antes da realização da inscrição, a fim de que ele possa regularizar o débito ou solicitar a correção da informação.