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Consulta indevida faz parte de ressalva

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Os bancos e as varejistas poderão consultar os dados dos clientes cadastrados apenas quando o cliente comprar um produto ou solicitar um crédito. A consulta indevida feita por esses estabelecimentos também faz parte das ressalvas ao Cadastro Positivo listadas pelos órgãos de defesa do consumidor. Bruzo Lozi, do SPC, diz que todas as empresas cadastradas nos bancos de dados dos gestores assinam um termo em que se responsabilizam ao fazer uma consulta no CPF do consumidor mediante transação comercial. Além disso, diz Lozi, o próprio consumidor poderá fiscalizar esse tipo de consulta. É possível acompanhar seu cadastro e verificar se uma empresa fez alguma consulta indevida. Ele poderá, inclusive, contestar a fonte responsável pela consulta, diz o representante do SPC.

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