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C�mara aprova aumento de impostos sobre lucro

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Brasília - A base governista da Câmara conseguiu manter na medida provisória 107 os aumentos de impostos na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), assegurando um aumento da receita em pelo menos R$ 2 bilhões por ano. Apesar da resistência dos deputados oposicionistas e depois de longas reuniões de negociações entre o relator do projeto de conversão à medida provisória e os líderes partidários, as emendas apresentadas na terça-feira a noite para retirar esses dispositivos no plenário foram rejeitadas. Pelo projeto de conversão à medida provisória - de autoria do deputado Professor Luizinho (PT-SP) -, a base de cálculo da CSLL será aumentada de 12% para 32% para as empresas prestadoras de serviços que pagam o imposto pelo lucro presumido - direito assegurado às empresas que faturam até R$ 48 milhões por ano. O objetivo da medida, segundo afirmou ontem o vice-líder do governo Beto Albuquerque (PSB-RS) é taxar as empresas de pessoas físicas que, por elisão fiscal, alteraram suas empresas para escapar da tributação. A medida foi criticada pelo deputado Rodrigo Maia (PFL-RJ). Segundo ele, haverá um aumento de 167% na carga tributária das prestadoras de serviço. O líder do PL, Bispo Rodrigues (RJ), argumentou que, para escapar desse aumento, bastará às empresas declararem seu imposto pelo lucro real, pagando a alíquota de 9% da CSLL. Cofins Outra fonte de aumento na arrecadação, estabelecida no projeto de conversão da MP 107, é a Cofins paga pelas instituições financeiras e cuja alíquota passou de 3% para 4%. Por acordo entre os partidos, foi incluído no texto a autorização para que os contabilistas e as corretoras de seguros possam optar pelo pagamento de impostos pelo Simples - uma forma reduzida e simplificada de pagamento do INSS e dos tributos da Receita Federal. O relator da medida provisória no entanto não garantiu que o dispositivo não venha a ser vetado pelo Presidente da República. Do texto já constava a inclusão das lotéricas, creches e escolas fundamentais, auto-escolas e franquias de correios.

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