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Importação de remédios fica isenta de impostos

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Brasília, DF A importação de medicamentos que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por pessoa física está mais fácil e barata. A Receita Federal publicou ontem uma norma que isenta de tributos a importação de remédios por meio de encomenda aérea, via remessa expressa. A medida atende a uma reivindicação de familiares de pacientes que usam produtos a base de canabidiol, substância derivada da maconha, para tratamento de crises convulsivas de difícil controle. Até agora, a compra dos medicamentos era feita pelo correio normal, algo mais demorado e com menos garantias de recebimento, conta Norberto Fischer, pai de uma das primeiras pacientes a usar canabidiol no País e integrante de um grupo de familiares que luta pela facilitação do uso do produto. Fischer conta que a medida beneficiará não apenas pacientes que se tratam com remédios a base de canabidiol, mas todos que usam os chamados medicamentos órfãos aqueles que, embora prescritos por médicos para tratamento de doenças crônicas, como câncer, não são comercializados no País. A nova regra permite que o remédio seja entregue no domicilio do importador pela empresa de courier. A compra, no entanto, somente pode ser feita com autorização da Anvisa e a realização de um cadastro. Para receber a permissão, o paciente precisa apresentar laudo médico.

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