Economia
Aumento do IR sobre ganho de capital entra em vigor em 2016
São Paulo, SP A partir de 1º de janeiro de 2016 os contribuintes que obtiverem ganho de capital na venda de bens e direitos de qualquer natureza (imóveis, veículos, ações etc.) terão de pagar mais Imposto de Renda. O aumento foi determinado pela Medida Provisória nº 692, publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última terça-feira (22). Essa é a primeira medida do ajuste fiscal proposto pelo governo. A estimativa é que o aumento das alíquotas do IR gere receita adicional de R$ 1,8 bilhão por ano. Segundo a MP, a cobrança será feita de forma progressiva para ganhos acima de R$ 1 milhão (até o fim do ano a alíquota continuará sendo única, de 15%, não importa o lucro obtido). Assim, a partir de 2016 os ganhos obtidos até R$ 1 milhão continuarão sendo tributados em 15%. Se o ganho ficar acima de R$ 1 milhão e até R$ 5 milhões, a alíquota sobe para 20% (mais 33,3%). Os ganhos acima de R$ 5 milhões e até R$ 20 milhões passarão a ser tributados em 25% (mais 66,7%). Ganhos acima de R$ 20 milhões terão IR de 30% (mais 100%). A MP também prevê como o IR incidirá sobre casos de alienações parciais do bem ou direito. A partir da segunda operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos obtidos nas operações anteriores, deduzindo-se o valor do imposto pago nas operações anteriores. Diante das novas regras estabelecidas pela MP, a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, diz que os contribuintes (tanto pessoas físicas como empresas) devem ficar atentos. É necessário avaliar e, se possível, agilizar eventuais operações em curso, uma vez que haverá substancial aumento do IR sobre elas a partir de janeiro de 2016, adverte a advogada.