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Decreto disciplina exportação no País

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Brasília, DF O presidente Michel Temer editou o Decreto 8.870/2016, que trata do procedimento simplificado de exportação, denominado Simples Exportação, destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. De acordo com o decreto, o Simples Exportação deve observar unicidade do procedimento para registro das operações de exportação, na perspectiva do usuário; entrada única de dados; processo integrado entre os órgãos envolvidos; e acompanhamento simplificado do procedimento. O decreto ainda diz que as operações do Simples Exportação poderão ser realizadas por meio de operador logístico, empresas prestadoras de serviço de logística internacional, que precisam ser habilitados pela Receita Federal. O operador logístico deverá oferecer, no mínimo, os serviços relativos a habilitação, licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, consolidação de carga, transporte e armazenamento das mercadorias objeto da prestação do serviço, por meio próprio ou de terceiros, cita o texto.

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