Economia
Empresas do Simples poderão regularizar dívidas com Fisco

Brasília, DF A Secretaria da Receita Federal informou que instrução normativa do órgão e resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicados ontem, no Diário Oficial da União, regulamentaram um parcelamento de débitos para as micro e pequenas empresas do programa. Além de dívidas relativas a impostos, o parcelamento também englobará aquelas inscritas em dívida ativa da União possibilidade regulamentada por meio de portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) informou que quem não se regularizar poderá ser desligado do Simples Nacional a partir do próximo ano. Citando dados da Receita Federal, informou que são quase 600 mil pequenos negócios que devem R$ 21 bilhões. A nossa recomendação é que os empreendedores procurem o Sebrae e falem com o seu contador para fazer a adesão ao parcelamento de até dez anos para não correrem o risco de sair do Simples e cair no complicado. Quanto antes o empresário se regularizar, melhor, enfatiza o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. De acordo com o governo, a opção pelo parcelamento para as empresas do Simples pode ser feita a partir de ontem até as 20h, horário de Brasília, do dia 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no Centro de Atendimento Virtual do órgão (e-CAC), ou no portal do Simples Nacional. Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de maio de 2016 poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais, informou o governo, acrescentando que a prestação mínima é de R$ 300,00. A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.