CPF para quem vive fora do Pa�s
Brasília - Todas as pessoas físicas que moram no Exterior e têm algum tipo de aplicação financeira ou bens no Brasil serão obrigadas a ter seu registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal. A medida foi oficializada ontem por meio de
Por | Edição do dia 15/03/2002 - Matéria atualizada em 15/03/2002 às 00h00
Brasília - Todas as pessoas físicas que moram no Exterior e têm algum tipo de aplicação financeira ou bens no Brasil serão obrigadas a ter seu registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal. A medida foi oficializada ontem por meio de decreto assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, e valerá tanto para os brasileiros que residem fora do País quanto para os estrangeiros que tenham algum tipo de investimento ou propriedade no Brasil. A regulamentação da medida só será divulgada nos próximos dias. Por esse motivo, os técnicos da Receita não quiseram esclarecer detalhes do novo mecanismo, nem sua abrangência e/ou forma de implementação, apesar da publicação do decreto presidencial na edição de ontem do Diário Oficial da União. Apesar da falta de informação, o texto do decreto deixa claro que todas as pessoas físicas residentes no exterior que possuam bens e direitos no Brasil, inclusive participações societárias, bem como aplicações no mercado financeiro ou de capitais, serão obrigadas a ter um registro no CPF.