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JUSTIÇA GARANTE DESCONTO EM TAXAS DE CARTÓRIO

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A Justiça de Alagoas, por meio do corregedor-geral de Justiça de Alagoas, desembargador Paulo Barros Lima, decidiu conceder 50% de desconto nas taxas do registro do primeiro imóvel. A decisão foi publicada, ontem, na edição do Diário da Justiça Eletrônico. Alagoas era o único estado da Federação a não cumprir a redução das taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto as notariais quanto as de registro. O benefício é garantido pela Lei Federal nº 6.015. Na decisão, o desembargador afirma que os emolumentos incidentes sobre todos os atos de registro, sem qualquer exceção, inclusive os de garantia real, referentes à primeira aquisição para fins residenciais, financiada pelo sistema financeiro da habitação, serão reduzidos em 50%. O desconto incide sobre todos os emolumentos cobrados, independentemente do valor. A Lei abrange os financiamentos feitos por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Ainda durante a decisão, o corregedor-geral Paulo Lima afirma que o desconto independe do valor do imóvel e fica assegurado o ressarcimento da quantia recolhida à maior, devidamente atualizada, na forma da legislação vigente. Ontem, mesmo após a decisão judicial a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado de Alagoas (Ademi) promoveu uma audiência pública para discutir as cobranças feitas pelos cartórios. De acordo com o presidente da Ademi, Paulo Malgueiro, a taxa que vinha sendo cobrada pelos cartórios de Alagoas para executar o registro de imóveis era abusiva.

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