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Comissão aprova parcelamento e perdão de dívidas de empresas

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São Paulo, SP A comissão mista de deputados e senadores que avalia a Medida Provisória n.º 766, conhecida como ?quase-Refis?, aprovou na quarta-feira, 3, o parecer do relator, o deputado federal Newton Cardoso Junior (PMDB-MG), que transforma a medida em um super programa de parcelamento e perdão de dívidas tributárias para empresas. O ?quase-Refis? passa a ser mais do que um Refis, segundo a advogada tributária Ana Cláudia Utumi, do escritório Tozzini Freire. O texto aprovado na comissão altera completamente a primeira versão proposta. Antes apenas empresas com prejuízos fiscais, gerados pelos anos de prejuízo contábil, poderiam ter de fato um benefício, mas não tinham qualquer desconto. O parcelamento era em até 120 vezes. Agora, toda e qualquer empresa terá benefícios para participar do programa, mesmo que não tenha os tais prejuízos fiscais. As dívidas poderão ser pagas com desconto de 90% do valor das multas, de 99% do valor dos juros e honorários e ainda parcelado em 240 vezes. Os prejuízos fiscais passam a ter uma versão turbinada, segundo Ana Cláudia. Pela nova redação, o valor efetivo a ser usado dos prejuízos será 2,5 vezes maior. Na prática, será criado caixa para as empresas. Isso acontece porque hoje as empresas usam o prejuízo fiscal como base de cálculo. Se ela tem R$ 100 milhões em prejuízo, levando em conta as alíquotas dos impostos de 34% (imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido), passa a poder usar R$ 34 milhões para abater a dívida. Agora, o porcentual será multiplicado. Sendo assim, nesse exemplo, chegaria a 85%. Como o projeto está criando dinheiro, a Receita Federal efetivamente terá perda de arrecadação. Para tentar evitar que o dinheiro acabe sendo distribuído a acionistas como lucro, há uma previsão para que esse recurso fique dentro da empresa, numa conta contábil chamada reserva de capital.

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