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Novo Refis é publicado no Diário Oficial

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Brasília, DF O Diário Oficial da União publicou ontem a Lei nº 13.496 de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A lei foi publicada com vetos do presidente da República, Michel Temer. No início deste mês, o plenário do Senado aprovou a medida provisória (MP) que permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de empresas. Conhecida como MP do Refis, a Medida Provisória 783/2017, perderia a validade no dia 11 deste mês. De acordo com o texto aprovado, a adesão ao Pert vai até o dia 31 deste mês. Um dos vetos era o que permitia adesão ao parcelamento e descontos de dívidas para as micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples. O texto também fixava em R$ 400 o valor mínimo de cada prestação mensal para as micro e pequenas empresas. O Simples Nacional é regime de tributação especial instituído por lei complementar e, portanto, não pode ser alterado por meio de lei ordinária, diz o presidente, nas explicações para os vetos. Além disso, abrange débitos tributários federais, estaduais e municipais, de forma que não podem a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disciplinar sobre o parcelamento desses débitos, cuja competência é do Comitê Gestor do Simples Nacional, acrescentou.

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