Economia
Projeto mant�m crit�rios para aposentadorias
O texto da emenda constitucional sobre a reforma da Previdência Social não altera os critérios de concessão nem de cálculo das aposentadorias e pensões para os trabalhadores da iniciativa privada. A única modificação que atinge os segurados que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a elevação do teto de aposentadoria e da base de cálculo da contribuição, que passará de R$ 1.561,56 para R$ 2,4 mil. Os critérios de concessão e apuração do benefício permanecem como estão. Atualmente, os trabalhadores podem obter a aposentadoria integral, proporcional, por idade e por invalidez. O benefício integral é concedido para o homem que completar 35 anos de contribuição e para a mulher que atingir 30 anos de trabalho, independentemente da idade. Mas, para requerer a aposentadoria, o segurado deverá acrescentar 20% no tempo que faltava para se aposentar em 15 de dezembro de 1998, data de publicação da Emenda Constitucional n.º 20, que alterou a concessão dos benefícios. Supondo-se que um homem tinha 25 anos de contribuição naquela data e faltavam, portanto, 10 anos para requerer o benefício integral, com o acréscimo de 20% nesses dez anos que faltavam para alcançar o benefício, o tempo necessário de contribuição subirá para 12 anos. No caso do benefício proporcional, o segurado terá direito a ele desde que cumpra a regra de transição prevista na Emenda Constitucional n.º 20. Por ela, para ter direito à aposentadoria proporcional, o segurado precisa combinar tempo de contribuição com idade mínima e acrescentar 40% no período que faltava para receber o benefício antigo em 15 de dezembro de 1998. A idade mínima exigida para o homem é de 53 anos e para a mulher, 48 anos. Por exemplo, para um homem que tinha completado 25 anos de contribuição antes de a lei mudar, faltariam apenas 5 anos para a aposentadoria proporcional. Para saber quanto terá de contribuir a mais para obter o benefício proporcional, deverá calcular 40% dos cinco anos restantes. O tempo subirá para sete anos e o segurado pode entrar com o pedido do benefício aos 32 anos de contribuição, desde que tenha 53 anos de idade. Por idade A aposentadoria por idade é concedida a partir dos 65 anos de idade, para o homem, e dos 60 anos, para a mulher, desde que tenham cumprido tempo mínimo de contribuição para a Previdência. Para o trabalhador rural, a idade mínima encolhe cinco anos, ou seja, a partir dos 60 anos, para o homem, e dos 55 anos, para a mulher. O período mínimo de recolhimento a ser provado depende da data de filiação do segurado ao INSS. Pela Medida Provisória n.º 83, o segurado que contribuiu por 20 anos ou mais poderá entrar com o pedido de aposentadoria por idade quando atingir a idade mínima exigida.