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Nº 5855
Economia Além de empréstimos imobiliários por meio do SFI e do SFH, a Caixa faz contratos para financiamentos corrigidos pelo IPCA

Caixa reduz juros para empréstimos imobiliários

"Taxa efetiva mínima” será a soma da Taxa Referencial (TR) mais juros de 6,75% ao ano

Por Agência Brasil | Edição do dia 31/10/2019 - Matéria atualizada em 31/10/2019 às 06h00

Brasília, DF – A Caixa Econômica Federal (CEF) reduziu, pela terceira vez no ano, as taxas para aquisição da casa própria. Tiveram queda as cobranças de juros do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Em ambas modalidades, a “taxa efetiva mínima” será a soma da Taxa Referencial (TR) mais juros de 6,75% ao ano (aa) e a “taxa efetiva máxima”, a TR mais juros de 8,5% a.a. As reduções foram, respectivamente, de 0,75 ponto percentual (pp) e 1,0 pp.

Até a primeira quinzena deste mês, a taxa mínima variava entre 7,3% e 7,99% ao ano entre os cinco principais bancos brasileiros.Conforme o Banco Central, o SFH é regulamentado pelo governo federal, e o valor máximo de avaliação do imóvel é de R$ 1,5 milhão. No caso do SFI, as condições são estabelecidas em livre negociação entre os clientes, bancos ou instituições financeiras.

Nota divulgada pela própria Caixa assinala que o presidente do banco, Pedro Guimarães, tem expectativa de que a redução de juros permita “a ampliação do acesso à moradia pela prática de preços mais competitivos”, e gere mais demanda para o setor da construção civil, que tem capacidade de criar emprego por causa do uso intensivo de mão de obra.

Além de empréstimos imobiliários por meio do SFI e do SFH, a Caixa faz contratos para financiamentos corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação. Para todas as modalidades, os recursos são do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo. De acordo com a Cartilha do Crédito Imobiliário da Caixa, para obter financiamentos da casa própria é preciso, entre outras condições, ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou ser estrangeiro com visto permanente; ter capacidade financeira comprovada para pagar as prestações no período contratado e não ter restrições cadastrais (Banco Central, Receita Federal, Serasa e SPC).

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