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Mutu�rios do SFH ganham a��o na Justi�a

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FÁBIA ASSUMPÇÃO Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que têm contrato vinculado ao Plano de Equivalência Salarial, estão conseguindo na justiça que a correção do saldo devedor da casa própria tenha a mesma periodicidade e o mesmo índice obtido para o reajuste salarial da categoria profissional a que pertence. A correção do saldo devedor acima do índice do reajuste salarial tem se tornado um pesadelo para os mutuários da casa própria, que chega ao final do financiamento com uma dívida superior ao próprio valor do imóvel. O presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Anthony Fernandes Lima, explicou que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já julgou favoráveis dois processos dessa natureza a favor dos mutuários. Em Alagoas, muitos mutuários também estão recorrendo ao Tribunal Regional Federal (TRF), que também segue o mesmo entendimento do STJ de que a correção do saldo devedor deve acompanhar o índice de reajuste salarial do mutuário. Segundo Anthony, esse entendimento da justiça dá uma certa garantia ao mutuário de que terá condições de pagamento do financiamento. Ele salienta que hoje existe uma distorção entre o índice aplicado no reajuste da prestação com o que é colocado no saldo devedor, principalmente nos contratos assinados até 1994. ?O saldo devedor usa como indexador a TR, que é um índice de correção para o valor da poupança, que corresponde a juros de 12% ao ano?, observa o presidente da ABMH. Julgamento No julgamento de uma ação impetrada na justiça por um mutuário da Caixa Econômica Federal, o Tribunal Regional Federal julgou que a TR possui natureza de índice de remuneração de capital (juros) e não fator de correção monetária, ?de forma que usa inclusão em contratos regidos pelo Plano de Equivalência Salarial, afronta a regra do equilíbrio contratual, a permear obrigatoriamente os contratos comutativos, estando correta sua substituição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)?. O parecer do TRF acrescenta que a aplicação de juros, mês a mês, sobre o saldo devedor remanescente configura anatocismo (cobrança de juros sobre juros?. Anthony adverte que as decisões tomadas pela justiça só beneficiam os mutuários que deram entrada na ação. Por isso, recomenda aos mutuários que se sintam prejudicados que recorram ao mesmo caminho. Ele acrescenta que as decisões tomada pelo TRF e STJ criam jurisprudência, o que beneficia os mutuários que entram com ação na justiça. O presidente da ABHM ressalta que nem mesmo os mutuários de contratos mais novos estão livres de enfrentar problemas com o saldo devedor. Apesar de estar havendo uma redução, mesmo que inexpressiva, no valor das prestações, o sistema de correção do saldo devedor continua o mesmo. Ou seja, ao final do contrato muitos mutuários serão obrigados a refinanciar a dívida do financiamento, porque o valor será maior do que o do imóvel.

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