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Nº 5856
Economia Em fila gigantesca, desempregados lotam agência do Sine. no centro de Maceió.

Aprovação de pacote esbarra na Constituição

A nova modalidade só valerá para contratações de pessoas com remuneração de até 1,5 salário mínimo

Por Nealdo | Edição do dia 12/11/2019 - Matéria atualizada em 12/11/2019 às 06h00

São Paulo, SP – O pacote de medidas lançado pelo governo Jair Bolsonaro nesta segunda-feira (11) esbarra em pontos definidos como direitos do trabalhador na Constituição, e só poderia ser aplicado se houver aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), afirmam especialistas. Empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos até o fim de 2022 terão desconto na contribuição previdenciária patronal, que será reduzida de 20% para zero. Alíquotas do Sistema S, do salário-educação e do Incra também serão zeradas. O repasse ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) cairá de 8% para 2%. Para esses trabalhadores, a multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa poderá ser de 20%, e não o patamar de 40% normalmente aplicado. Essa mudança será efetivada mediante a acordo. A nova modalidade só valerá para contratações de pessoas com remuneração de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.497). As contribuições serão reduzidas por um prazo de dois anos. Para Antônio Rodrigues de Freitas Júnior, professor da Faculdade de Direito da USP, essa política cria uma discriminação por idade na hora da contratação. “Pode-se argumentar que é uma discriminação positiva, que tem o objetivo de ajudar a colocação de jovens no mercado, mas é uma discriminação, e o artigo 7º da Constituição proíbe que haja diferença de salário ou no critério de admissão por idade”, diz ele. A redução da multa paga pelo patrão em caso de dispensa sem justa causa, de 40% sobre o FGTS para 20%, também não pode ser feita por medida provisória, segundo Freitas Júnior. A multa de 40% do FGTS consta em um ato das disposições transitórias da Constituição, de acordo com Otavio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro. “A indenização compensatória em caso de demissão arbitrária está na Constituição e deveria ter sido regulada por uma lei complementar que até hoje não foi promulgada. Enquanto isso não ocorre a regulamentação, valem os 40% determinados nas disposições transitórias”.

LEI COMPLEMENTAR

Segundo Silva, uma alteração desse percentual só pode ser feita por lei complementar, que exige aprovação no Congresso por maioria absoluta. “Por MP não dá para fazer, a Constituição exige que seja por lei complementar, hierarquicamente superior a uma lei comum. Se a MP for aprovada, vira uma lei ordinária.” Do ponto de vista econômico, o risco de a medida gerar uma substituição de mão-de-obra existe, mas não é alto, de acordo com Luiz Antonio Dos Santos Junior, sócio do Veirano. “O governo afirma que não poderá haver a substituição de mão-de-obra, e tem instrumentos para fiscalizar se as empresas não cumprem isso, embora a fiscalização seja difícil de fazer”, diz. Para ele, poderá haver questionamentos quando à legalidade da MP no Judiciário. “Pode-se alegar que a discriminação cria distorções na hora da contratação, por exemplo. Não vejo grande chances de sucesso de um questionamento do tipo, contudo”, afirma Santos Junior.

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