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Nº 5695
Economia

MP do emprego deixa corretores de seguros em limbo jurídico

Os pedidos de novos registros, que estavam tramitando no Susep, estão sobrestados

Por Folhapress | Edição do dia 16/11/2019 - Matéria atualizada em 16/11/2019 às 06h00

São Paulo, SP – A Medida Provisória 905, do programa Verde Amarelo de estímulo ao emprego, criou um limbo jurídico para a profissão de corretor de seguros. Entre os 79 artigos, parágrafos e leis revogadas na MP, uma delas definia a regulamentação dessa profissão. Para quem está registrado na Susep (Superintendência de Seguros Privados), nada vai mudar. Porém, os pedidos de novos registros, que estavam tramitando no órgão, estão sobrestados. O mesmo ocorreu com processos administrativos que investigam condutas consideradas lesivas. Enquanto não for definido um novo marco legal para atividade, o segmento está nesse limbo jurídico, explica o presidente da Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros), Armando Vergílio dos Santos Júnior. “Fomos surpreendidos com a MP, especialmente porque o âmbito da proposta não tem pertinência nenhuma com a discussão que vínhamos fazendo com a Susep”, explica. Na terça-feira (12), dia em que medida foi publicada, ele e outros dirigentes da federação foram à superintendência cobrar explicações. Sairam de lá com uma nova reunião marcada para o dia 19, quando uma nova regulamentação deve ser negociada. A Susep divulgou nota na qual afirma que a medida dá mais eficiência à gestão pública. “A iniciativa vem com o entendimento que a categoria está madura para atuar em um ambiente mais flexível, sem a presença do regulador, assim como acontece em diversos outros setores da economia.” A superintendência diz também que a autorregulação é um pleito antigo da categoria. O problema, diz Vergílio, é que os procedimentos para essa autorregulação ainda não estavam todos definidos. Além da Lei 4.594, que foi revogada, outra norma, a Lei Complementar 137, trata da possibilidade de autorreguladoras do mercado de corretagem, mas faltou definição de parâmetros mais bem definidos. Hoje, o Ibracor (Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta) já atua como um órgão auxiliar da Susep, credenciado e autorizado a trabalhar em todo o país. Essa atuação, no entanto, ainda estava limitada pela Susep. A superintendência diz, por exemplo, que os corretores não estão mais sujeitos à habilitação e ao recadastramento, antes realizados pela Susep. Esse procedimento poderá ser feito por um órgão como o Ibracon, mas o setor diz que falta segurança jurídica. A federação não descarta judicializar a questão. “Deixamos bem claro que não vamos aceitar a revogação total da lei. Precisamos de uma solução, um novo marco regulatório”, afirma Vergílio. A expectativa do setor de seguros com autorregulação está ligada com uma percepção de que a Susep não tinha mais condições de fiscalizar o setor. “Dificilmente o órgão regulador conseguia fazer o papel preventivo. Quando é possível, fazia o papel punitivo’, diz Vergílio. Ainda assim, a Fenacor diz que as punições chegavam a 0,025% dos processos iniciados por conduta irregular. A demora no andamento desses procedimentos administrativos ainda levam a conclusão de muitos por perda de prazo. O segmento de corretagem de seguros tem cerca de 100 mil profissionais, pessoa física e jurídica, e 4.000 novos pedidos ao ano.

A MP foi encaminhada pelo presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira (11) e já está em vigor. Agora, uma comissão mista será criada para analisar a proposta, que precisa ser votada em até 120 dias ou perderá a validade.

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