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Nº 5808
Economia

STJ rev� d�vidas rurais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu rever as dívidas dos produtores rurais e industriais com base em novas regras de cálculo. Uma vez que as fórmulas usadas anteriormente violavam a lei de crédito rural criada em 1965. Essa decisão prevê, inclusi

Por | Edição do dia 16/03/2002 - Matéria atualizada em 16/03/2002 às 00h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu rever as dívidas dos produtores rurais e industriais com base em novas regras de cálculo. Uma vez que as fórmulas usadas anteriormente violavam a lei de crédito rural criada em 1965. Essa decisão prevê, inclusive, a revisão do que já foi pago pelos produtores nos últimos 20 anos, segundo afirmou o especialista em Direito Agrário, Péricles Araújo. De acordo com o especialista, o STJ determinou que o produtor rural não pode pagar juros remunerados acima de 12% ao ano, não pode pagar capitalização diária ou mensal, e nem juros sobre juros. O produtor que se vê injustiçado e sem condições de pagar a dívida pode contestar na Justiça esse valor. “Ele deve recorrer ao Judiciário porque se trata de uma decisão que envolve duas partes interessadas e o STJ é o único órgão que tem competência para decidir sobre o endividamento rural, visto que é um caso que abrange a legislação de direito civil”, explicou. Na opinião de Araújo, a dívida de crédito rural hoje está na ordem de R$ 20 bilhões e não há como pagar esse montante nem em termos de produtividade, já que o lucro na produção é pequeno em relação à bola de neve que chegou esse endividamento. “A experiência tem mostrado que o agricultor não só pode como deve de fato tentar recuperar na Justiça o que ele pagou ilegalmente nos últimos 20 anos. A redução da dívida pode chegar a 60 ou 70 % do total”, ressaltou.

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