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Limite de faturamento anual do Simples ter� reajuste de at� 70%

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Brasília - O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan, disse ontem que pediu ao Ministério da Fazenda a mudança dos valores de adequação de micro e pequenas empresas ao Simples, o sistema unificado de tributação que atua como incentivo a companhias desses portes. Conforme informou, seu objetivo é corrigir em 50% a 70% o valor máximo de faturamento anual exigido pelo governo para que as empresas possam se beneficiar desse regime. Furlan pretende ainda obter o consentimento da Fazenda para que seja excluído desse cálculo o total anual exportado pelas micro e pequenas empresas. ?Nosso estudos devem ser concluídos nos próximos dias, mas dificilmente conseguiremos adotar a medida ainda neste mês?, explicou Furlan, logo depois de ter anunciado a iniciativa durante seu discurso na 4o reunião do Fórum Permanente da Micro e Pequena Empresa. Durante a reunião que presidiu, Furlan ainda mencionou que o governo deverá, ?em breve?, anunciar um programa de microcrédito para pessoas físicas, com a finalidade de estimulá-las a se tornar microempresárias. Um novo pacote de medidas para a desburocratização das exportações - principalmente no que diz respeito à eliminação de custos para micro e pequenas empresas - também está na pauta do MDIC. Atualmente, o Simples Federal unifica seis impostos e contribuições e impõe uma carga tributária reduzida, de 2,5% a 8%, para as micro e pequenas empresas. Os limites para as companhias se beneficiarem desse sistema são os faturamentos anuais de até R$ 1,250 milhão, para as de pequeno porte, e de R$ 120 mil, para microempresas. Os valores vêm sendo utilizados desde 1999, que não sofreram nenhuma atualização. A correção de 70% nessas cifras, segundo Furlan, seria suficiente para cobrir a variação acumulada nos indicadores de preços ao consumidor nesses quatro anos.

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