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Sefaz vai exigir notas fiscais de compras de munic�pios

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As administrações municipais terão de apresentar, trimestralmente, a relação de notas fiscais de compras de mercadorias, indicando o fornecedor e a respectiva qualificação. A obrigatoriedade faz parte de uma lei estadual de 1987 que obriga órgãos da administração pública estadual e dos municípios a apresentar esses dados à A Secretaria Executiva da Fazenda (Sefaz). A lei 4.937/87, de autoria do ex-deputado João Neto, foi criada com o objetivo de proporcionar ao governo do Estado um maior controle sobre a regularização fiscal de seus fornecedores. O secretário executivo da Fazenda Sérgio Dória antecipou que a Sefaz irá fiscalizar o cumprimento da Lei, me mais uma iniciativa para reduzir a sonegação de impostos. ?Infelizmente, é comum que auditorias feitas nas prefeituras detectem a existência de notas frias de compra de mercadorias. Com a obrigatoriedade da apresentação dos relatórios das notas fiscais, podemos reforçar os trabalho de fiscalização e ainda atuar diretamente nas ações de combate à corrupção?, observou Sérgio Dória. Segundo ele, nos próximos dias, o governador Ronaldo Lessa (PSB) deverá baixar um decreto regulamentando os dispositivos da lei. A partir da publicação do decreto, os órgãos da administração direta e indireta do Estado e dos 102 municípios alagoanos deverão encaminhar à Diretoria de Planejamento Fiscal da Sefaz a relação das notas de compra, obedecendo aos seguintes prazos: até o dia 15 de abril (em relação às compras efetuadas no primeiro trimestre do ano); até 15 de julho (em relação ao segundo trimestre); até 15 de outubro (em relação ao terceiro trimestre) e até o dia 15 de janeiro (em relação ao quarto trimestre do ano anterior). Ainda segundo o secretário Sérgio Dória, os administradores que deixarem de apresentar as notas à Sefaz estarão sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

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