Economia
Liminares d�o preju�zos de R$ 55 milh�es � Ceal
ANA MÁRCIA Mais da metade dos consumidores inadimplentes da Ceal (52%) está protegida por liminares judiciais, o que impede a Companhia de efetuar o corte no fornecimento de energia elétrica. O problema acarreta um prejuízo de R$ 55.195,00 (valores de maio), mas o valor total de inadimplentes representa prejuízos somados de R$ 106.942,00. De acordo com informações do superintendente de Gestão de Receita, da Ceal, Roberval Félix Freitas, a classe industrial é que mais recorre a liminares para restabelecer o serviço de fornecimento de energia elétrica, quando a Companhia efetua cortes. ?Mesmo tratando-se de um determinado débito, os setores inadimplentes se acham no direito de não pagar este, nem os outros débitos provenientes de contas futuras e assim a empresa se vêm em dificuldades de caixa, não podendo atender o sistema de expansão e manutenção, para melhorar a qualidade do seu serviço?, destacou Roberval Félix, ao ressaltar a lentidão no julgamento do mérito de cada um destes processos. Dívida por setor O setor industrial tem uma inadimplência de R$ 32 milhões, seguido de R$ 16 milhões de dívidas da área rural, (o que inclui fazendas e usinas do setor sucroalcooleiro); o comércio deve R$ 12 milhões; as empresas de serviço público, R$ 7,6 milhões; o poder público deve R$ 5 milhões e o setor de iluminação pública contribui com uma inadimplência de R$ 4,5 milhões. Em relação ao poder público, Roberval explica que a maioria dos devedores são as prefeituras, com mais de dez inadimplentes que buscam liminares na Justiça. A classe de consumidores residenciais tem inadimplência de R$ 29 milhões, mas eles não têm como recorrer a liminares. ?Estamos ampliando a equipe de cortes para autuar com maior eficácia para melhorar a arrecadação em cima da comercialização de energia?, disse Roberval Félix. Para tentar superar as dificuldades, a direção da Ceal esteve reunida com representantes do Governo do Estado e do Tribunal de Justiça. O objetivo é agilizar a tramitação dos processos e reduzir o número de liminares concedidas para que a empresa possa vender e receber pelo serviço prestado.