Economia
FGTS poder� pagar parcela atrasada da casa pr�pria
Brasília - Os mutuários do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) com prestação da casa própria em atraso poderão ser beneficiados com uma medida em estudo pelo Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Proposta por centrais sindicais e a Caixa Econômica Federal, a medida permite que o mutuário utilize recursos da conta vinculada do FGTS para quitar as prestações atrasadas. Atualmente, os recursos só podem ser usados para pagar parcelas em dia. O secretário-executivo do FGTS, Paulo Furtado, afirma que a proposta tem forte tendência de aprovação pelo conselho. Isso deve ocorrer na reunião ordinária prevista para agosto ou setembro. Um grupo técnico do FGTS está levantando qual será o impacto da medida nas contas do fundo. ?É preciso tomar cuidado para que não haja problemas de caixa para o fundo. Também não queremos que a medida incentive a inadimplência?, disse Furtado. Dados do Banco Central mostram que a taxa de inadimplência nos contratos habitacionais é de cerca de 10%. Isso significa que R$ 2,6 bilhões estão em atraso atualmente. Nos contratos do SFH que foram repassados da Caixa Econômica Federal para a Emgea (Empresa Gestora de Ativos), o índice é de 40%, isto é, cerca de R$ 10 bilhões. Em 2001, o governo federal promoveu um saneamento nos bancos oficiais. Para limpar a carteira imobiliária da Caixa, os contratos habitacionais mais antigos - e desequilibrados? foram transferidos para a Emgea, empresa financiada com recursos do Tesouro Nacional. Furtado adiantou que o grupo técnico estuda uma data de corte para a aplicação da medida. Já estão em análise algumas propostas. Uma delas estabelece 31 de março deste ano como data de corte. Ou seja, as prestações em atraso até essa data poderiam ser quitadas com dinheiro do fundo. Outra possibilidade é adotar o prazo de 31 de dezembro do ano passado. Pelas regras atuais, o mutuário pode usar recursos do FGTS para pagar mensalmente 80% do valor da prestação. O saldo do fundo também pode ser destinado à amortização do saldo devedor do contrato ou para quitação do financiamento.