Economia
Justi�a autoriza Embratel a elevar reajuste de DDD para 24,85%
Brasília - A Justiça Federal do Ceará suspendeu para a Embratel a liminar que substituiu o IGP-DI pelo IPCA como referência para o reajuste da telefonia fixa, autorizando a operadora de serviços de longa distância nacional a aplicar o índice original homologado pela Anatel, de 24,85% para chamadas DDD. A decisão da juíza não trata das chamadas internacionais. A liminar concedida pelo juiz titular da 2a Vara, e definida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) como válida para todo o país, determinava um reajuste máximo de 14,28% para as chamadas de longa distância nacional. De acordo com a decisão do titular da vara, Jorge Luís Girão Barreto, tomada em 3 de julho, as chamadas de longa distância nacional deveriam ser reajustadas em 14,28%, tendo como base o IPCA, e não nos 24,85% que haviam sido autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), baseado no IGP-DI. A juíza substituta da 2ª Vara, Niliane Meira Lima, reconheceu que a maior parte os custos da empresa com a interconexão da sua rede com as operadoras locais foi reajustado com base no IGP-DI, enquanto que o reajuste tarifas que a Embratel pode cobrar do público ficou atrelado ao IPCA, segundo decisão liminar da Justiça. A Embratel, ao pedir uma revisão da decisão, argumentou que 75% dos seus custos nesse tipo de serviço são decorrentes das tarifas de interconexão, que teriam sido reajustadas em 14,33% com base IGP-DI. A juíza considerou que as tarifas de interconexão não fazem parte da ação civil pública em análise, por isso, não poderia fixar um reajuste também baseado no IPCA para esse tipo de serviço.