Economia
INSS: prazo para negociar d�bito termina dia 31

BLEINE OLIVEIRA Quem deve à Previdência Social tem prazo até o dia 31 próximo para negociar o débito e pagá-lo em até 180 meses, ou seja, em 15 anos. A oportunidade oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) beneficia órgãos públicos, empresas e pessoas físicas, os chamados contribuintes autônomos, que deixaram de pagar as contribuições até o mês de fevereiro último. ?Após o prazo, só vamos poder parcelar débito em até 60 meses?, explica o gerente regional do INSS em Alagoas, Ronaldo Medeiros. No âmbito da administração pública, cerca de 20 prefeituras ainda têm débitos elevados com a Previdência e nenhuma delas aproveitou as oportunidades de negociação já oferecidas pelo INSS. No ano passado, o Instituto parcelou dívidas em até 240 meses. Para se beneficiar do parcelamento oferecido este ano, o interessado deve procurar o plantão de arrecadação, na sede do Instituto em Maceió, ou qualquer das 12 agências do órgão no interior do Estado. Prefeituras O gerente regional revela que o INSS arrecada cerca de R$ 30 milhões todos os meses em Alagoas, mas chega a R$ 93 milhões o valor gasto pelo Instituto no pagamento mensal de aposentadorias e pensões. O déficit obriga a Previdência a oferecer condições de pagamento aos devedores para, desta forma, reduzir a grande distância entre o que arrecada e o que gasta com o pagamento de seus segurados. O número de prefeituras com débito diminuiu justamente em função dessas oportunidades de negociação. A maioria dos 102 municípios alagoanos, além de negociar a dívida, optou por criar fundos de pensão, especialmente depois da regularização de seus quadros de funcionários contratados por concurso público. ?Lamentavelmente, cerca de 20 prefeituras não aproveitaram o parcelamento oferecido em 2002, e até agora não nos procuraram?, afirmou Ronaldo Medeiros, ressaltando que o prazo é mesmo 31 de julho, sem possibilidade de prorrogação. O gerente regional do INSS disse que o instituto ainda não tem concluído o número de empresas e contribuintes autônomos que têm dívidas, mas que o montante será definido logo após o encerramento do prazo de parcelamento.