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Justi�a pro�be servi�os banc�rios em lot�ricas

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Porto Alegre - A juíza da 6.ª Vara Federal de Porto Alegre, Ana Inés Algorta Latorre, concedeu liminar, ontem, ao Ministério Público Federal e determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) cesse imediatamente a prestação dos serviços bancários prestados por lotéricas, especialmente os relativos aos depósitos em conta corrente ou poupança, aplicações financeiras a qualquer título, saques de conta corrente, poupança ou benefícios previdenciários, entrega de talões de cheque e de propostas de abertura de conta co rrente ou poupança. O Ministério Público Federal havia ingressado com uma ação civil pública em Santo ángelo, a 443 quilômetros de Porto Alegre (RS). Nela, o MPF pedia a suspensão das atividades bancárias nas agências lotéricas de todo o País, com base na defesa coletiva dos consumidores, da ordem econômica e dos trabalhadores bancários. A Justiça Federal informou que a liminar é válida para todo Brasil e não inclui o pagamento de contas e títulos diversos, já que trata apenas da proibição dos serviços bancários instituídos pela Resolução 2.707 e da Circular 2.978 do Banco Central. A juíza fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.

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