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Prefeitura n�o cobra IPTU indevidamente

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A Prefeitura de Maceió não está cobrando indevidamente débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). De acordo com o Código Tributário do Município, a isenção é dada em casos específicos e o beneficiado deve requerer anualmente o direito, sempre dentro do exercício fiscal. Expirada a data, e na falta da documentação solicitada, rege o Código, a Secretaria Municipal de Finanças é obrigada a efetuar a cobrança judicial. Segundo explicou Verônica Salgueiro, secretária-adjunta da Administração Tributária da Secretaria Municipal de Finanças, para gozar do benefício de isenção fiscal do IPTU, é necessário, o contribuinte estar enquadrado nos dois casos específicos, que o valor venal do imóvel seja menor ou igual a R$ 5 mil e, para isso, deve o requerente fazer o pedido dentro do exercício fiscal. ?No artigo 26 do Código, 2, diz que o benefíciado deve ter idade acima de 60 anos, ser aposentado, ou pensionista, e possuir renda de até dois salários mínimos e ser proprietário de um único imóvel, com área de até 120m?, afirmou ela. O Código diz ainda que o padrão do imóvel precisa ser popular e, segundo o parágrafo 2, do mesmo artigo, as isenções precisam do reconhecimento do órgão competente, a Secretaria Municipal de Finanças. ??A Lei de Responsabilidade Fiscal impede que a prefeitura proceda com a renúncia fiscal??, acrescentou Verônica Salgueiro. A secretária-adjunta disse, ainda, que permanece em vigor a isenção para o exercício 2003. No entanto, os contribuintes que não solicitarem a isenção dentro do exercício fiscal anterior e neste perdem a concessão. Para o contribuinte atualizar as informações e requerer o benefício, a secretária-adjunta sugere que quem se sentir prejudicado, deve comparecer ao balcão de atendimento do prédio da Secretaria de Finanças, no Centro.

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