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Nº 5692
Economia Servidores públicos estaduais protestam diante da Assembleia Legislativa de Alagoas

AUMENTO DA ALÍQUOTA PROVOCA AINDA MAIS PERDAS SALARIAIS

Servidores públicos já acumulam perdas nos salários de 11,39% desde o início da gestão do governador Renan Filho (MDB), em 2015 Servidores públicos já acumulam perdas nos salários de 11,39% desde o início da gestão do governador Renan Filho (MDB), em 2015 Categoria acumula perdas de 11,39% desde o início da gestão do governador Renan Filho

Por Hebert Borges | Edição do dia 07/12/2019 - Matéria atualizada em 07/12/2019 às 06h00

Acumulando perda salarial de 11,39% desde o início da gestão do governador Renan Filho (MDB), em 2015, os servidores públicos de Alagoas viram o chefe do executivo enviar, na última terça-feira (3), um projeto de reforma da Previdência estadual que eleva em 3% a alíquota descontada dos salários, saltando de 11% para 14%. Na prática, a medida finda como redução salarial, tendo em vista que há anos nenhum ganho é concedido pelo governo aos servidores. Um trabalhador que recebe salário mínimo, por exemplo, tem desconto de R$ 109,78. Com a reforma, o valor salta para R$ 139,72, ou seja, R$ 29,94 a mais de perda. Outra medida tomada pelo governador Renan Filho e que causa revolta entre os servidores está no artigo 14, parágrafo II, do projeto. O texto diz: “os servidores aposentados e pensionistas contribuirão, mensalmente, com o percentual de 14% (catorze por cento) a incidir sobre a parcela dos proventos ou pensão que for superior ao valor do salário mínimo vigente no Brasil”. O texto que ainda vigora, da Lei Estadual nº 7.751, de 2015, diz que “os servidores inativos e pensionistas contribuirão, mensalmente, com o percentual de 11% (onze por cento) a incidir sobre a parcela dos proventos ou pensão que for superior ao teto máximo de benefício estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social”. Ou seja, a proposta de Renan Filho é deixar de taxar apenas o valor que o aposentado e pensionista ganha acima do teto, que é atualmente R$ 5.839,45, para cobrar de todos os aposentados e pensionistas que recebem valor acima de um salário mínimo, que está em R$ 998. Outro ponto do projeto que causa revolta está no artigo 23, que trata das idades mínimas, o texto prevê que “o servidor titular de cargo efetivo que ingressar no serviço público do Estado de Alagoas a partir da publicação da presente Lei Complementar fará jus à aposentadoria voluntária por idade, preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem”

* Sob supervisão da editoria de Economia.

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