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RECEITA NOTIFICA EMPRESAS ALAGOANAS POR DIVERGÊNCIA

Juntas, essas empresas apresentaram incoerências que somam R$ 7,94 milhões

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Imagem ilustrativa da imagem RECEITA NOTIFICA EMPRESAS ALAGOANAS POR DIVERGÊNCIA
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A Receita Federal notificou 124 empresas alagoanas por divergências quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido. Juntas, essas empresas apresentaram incoerências que somam R$ 7,94 milhões. Em todo o País, o total das divergências inicialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão. São Paulo é o Estado com o maior número de empresas notificadas, com 6.520 casos que, somados, atingem R$ 648,9 milhões. Ao todo, foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017. No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP - Juro– sobre Capital Próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Segundo a Receita Federal, nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31 de janeiro de 2020. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora. "Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC", informou o órgão.

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