Lei
SUPREMO DECIDE QUE É CRIME DAR CALOTE NO PAGAMENTO DE ICMS
Pela legislação, a pena prevista para esse tipo de crime é de seis meses a dois anos de prisão
Brasília, DF – O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 7 votos a 3, considerar crime o não pagamento do ICMS declarado pelo comerciante à Fazenda estadual. O julgamento, que começou na semana passada, foi finalizado nesta quarta-feira (18).
Os ministros deixaram expresso na tese fixada ao final do julgamento que só será punido criminalmente o comerciante que, “de forma contumaz e com dolo [intenção] de apropriação”, deixar de recolher o ICMS cobrado do consumidor que adquiriu a mercadoria ou o serviço.
A discussão era se o não pagamento do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) era mera inadimplência ou crime como o de apropriação indébita, uma vez que o comerciante recebeu do consumidor o valor, que estava embutido no preço da mercadoria, e não o repassou ao estado. A situação é diferente da sonegação, quando o empresário omite das autoridades o valor que deve ser pago. O que o Supremo discutiu são os casos em que os comerciantes informam o ICMS devido, mas não pagam no prazo. A conduta de não pagar o ICMS declarado passa a ser enquadrada na lei que define os crimes contra a ordem tributária (lei nº 8.137/1990). O crime é o de “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”. A pena prevista para esse tipo de crime é de seis meses a dois anos de prisão. Segundo o relator do processo, ministro ministro Luís Roberto Barroso, é praticamente impossível que alguém seja efetivamente preso por esse crime, mas estará sujeito aos transtornos de um processo penal. “A pena é bem baixa. São cabíveis transação penal e suspensão condicional do processo, e, em caso de condenação, substituição [da prisão] por penas privativas de direito”, disse Barroso na semana passada. Nesta terça, o ministro afirmou que o STF não está criminalizando a inadimplência. “Trata-se da criminalização da apropriação indébita. Portanto, é quem fica com dinheiro dos outros, não quem deixa apenas de pagar um tributo”, disse. A ideia é responsabilizar o devedor contumaz, que não paga o ICMS como uma estratégia empresarial e, com isso, gera concorrência desleal. Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam Barroso. Único que votou nesta quarta, Toffoli quis enfatizar que a decisão não atinge qualquer inadimplemento. “Há que se demonstrar o dolo, a vontade explícita e contumaz de não adimplir com o fisco.” Já os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio ficaram vencidos. Para eles, só há crime quando há fraude, como no caso da sonegação. A situação em discussão, na visão desse grupo, é mero inadimplemento. O decano, Celso de Mello, não participou da sessão e não votou. A discussão chegou ao Supremo a partir de um caso de dois empresários de Santa Catarina. Eles declararam operações de venda ao fisco mas deixaram de pagar o ICMS devido. Foram denunciados criminalmente pelo Ministério Público estadual. O juiz de primeira instância absolveu os empresários por considerar que o fato não se enquadrava na lei dos crimes contra a ordem tributária. O Ministério Público recorreu, e o Tribunal de Justiça catarinense condenou os comerciantes. A Defensoria Pública pediu habeas corpus ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que rejeitou o pedido e considerou que o não pagamento do ICMS havia configurado crime. A defensoria, então, recorreu ao Supremo contra a decisão do STJ.
A decisão do STF vale apenas para o caso concreto de Santa Catarina, mas serve como uma sinalização da corte para as instâncias inferiores. Hoje, segundo Barroso, cada Tribunal de Justiça entende de uma maneira.
Operação Ruptura: PC investiga organização criminosa em Coruripe
Instituto Federal de Alagoas abre curso de mídias sociais
Homem é baleado na cabeça após discussão em Arapiraca
Ex-policial militar é preso por golpes em Maceió
Davi Davino confirma convite para ser vice, mas rejeita: "Sou candidato ao Senado"
Em Santa Catarina, por exemplo, o não pagamento do ICMS declarado é considerado crime, enquanto no Rio Grande do Sul, não. Enquanto a inadimplência no primeiro estado é de cerca de 4%, disse o ministro, no segundo chega a 8%.