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Cessão Onerosa

GOVERNO TRANSFERE R$ 312,1 MI PARA ESTADO E MUNICÍPIOS

Desse total, R$ 191,1 milhões serão destinados ao Estado, enquanto outros R$ 120,9 milhões serão distribuídos entre os municípios

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GOVERNO TRANSFERE R$ 312,1 MI PARA ESTADO E MUNICÍPIOS

O governo federal transferiu nesta terça-feira, 31, para Alagoas e os 102 municípios do Estado R$ 312,13 milhões provenientes do direito de exploração do excedente da cessão onerosa de duas áreas de produção de petróleo e gás na Bacia de Campos: Búzios e Itapu. Desse total, R$ 191,1 milhões serão destinados ao Estado, enquanto outros R$ 120,9 milhões serão distribuídos entre os municípios. No total, segundo dados do Ministério da Economia, foram transferidos R$ 11,73 bilhões para as contas dos estados, municípios e Distrito Federal. A parcela a ser transferida compõe o total de R$ 69,96 bilhões, referente ao bônus de assinatura do leilão do volume excedente da cessão onerosa, realizado em 6 de novembro passado, no Rio de Janeiro, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo o governo federal, as transferências destes recursos terão forte impacto fiscal nas contas dos Estados e municípios. O impacto da transferência para os estados é equivalente em média à redução de 10% no déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – o regime previdenciário dos servidores públicos; ao aumento de aproximadamente 2% da receita própria ou ao aumento de 10% dos investimentos.

Já em relação aos municípios o impacto equivale, em média, ao aumento de aproximadamente 2% da receita própria ou ao aumento de 14% dos investimentos. Levantamento feito pelo Ministério da Economia mostra ainda que mais de 600 municípios poderiam dobrar seus investimentos (referentes aos níveis de 2018) se alocassem esses recursos para esta finalidade.

Os critérios para distribuição dos recursos para os estados e municípios foram definidos pela Lei nº 13.885/2019. Ficou determinado que 15% dos valores seriam destinados a estados e ao Distrito Federal, segundo percentuais estabelecidos. A legislação ainda previu que 3% dos recursos seriam repassados aos estados confrontantes à plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva onde estejam geograficamente localizadas as jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos. No caso específico, estes recursos foram transferidos ao estado do Rio de Janeiro, levando-se em conta a localização das áreas que foram objeto da concessão do leilão. Por último, a lei determinou que 15% dos valores sejam transferidos aos municípios, distribuídos de acordo com os coeficientes que regem a repartição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conforme estabelecido pela Constituição Federal.CN

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