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Serasa dever� avisar devedor antes de incluir nome na lista

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São Paulo - O consumidor brasileiro não terá mais a desagradável surpresa de saber que seu nome está na lista dos devedores da Serasa apenas quando tentar fazer uma compra. A Justiça determinou que a Serasa informe o consumidor, por meio de carta registrada, 15 dias antes da inclusão do nome do devedor no cadastro. As informações são da Procuradoria da República em São Paulo. A decisão foi da 20ª Vara da Justiça Federal de São Paulo e condenou a entidade a acatar uma série de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o Ministério Público Federal que abriu o processo, a decisão já está valendo desde junho quando a Justiça acatou um pedido de embargo de declaração do Ministério Público pedindo tutela antecipada da decisão, isto é que tivesse validade imediatamente. A Serasa informou que está recorrendo dessas decisões, mas disse não ter detalhes dessa específica. Para ter validade, a decisão precisa ser divulgada Diário Oficial da União e a empresa ser notificada. Além disso o processo ainda está em fase de apelação, o que pode reverter a situação a qualquer momento. Mas segundo informações do procurador da República, André de Carvalho Ramos, a ação acolhida pela juíza Giselle de Amaro e França obriga que a Serasa antes de incluir um novo nome na lista consiga provas de seus clientes - as lojas, os bancos e financeiras - de que a pessoa realmente tem uma dívida. Além disso, a medida protege o consumidor que mostre que houve erro na inclusão do seu nome em algum cadastro. Caso seja comprovado erro, a Serasa terá que retirar os dados cadastrais indevidos e também foi fixada uma multa de R$ 5 mil.

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